Solicitação de imagens é um dos assuntos mais sensíveis dentro dos condomínios.
Moradores acreditam que têm “direito total” ao CFTV, outros acham que o síndico pode negar tudo, e a portaria fica perdida no meio.
A verdade é: existe regra, e ela é simples.
O morador não pode tudo — e o condomínio não pode negar sem critério.
Aqui está o que a lei e a boa prática realmente permitem.
1. Morador só pode solicitar imagens quando houver motivo legítimo
O condomínio não é obrigado a entregar imagens só porque o morador “quer ver”.
É permitido fornecer imagens quando houver:
incidente envolvendo o próprio morador
dano ao veículo ou propriedade
situação de risco registrada no sistema
necessidade de comprovação para boletim de ocorrência
conflito com outro morador que precise de evidência
Ou seja: precisa existir motivo e relação direta com aquele morador.
O direito não é absoluto — é condicionado.
2. O síndico é quem autoriza (e não a portaria)
A decisão nunca deve ser tomada pelo porteiro.
O fluxo correto é:
morador solicita imagem
portaria anota e encaminha ao síndico
o síndico analisa o motivo
autoriza ou nega formalmente
as imagens são entregues de forma segura
A portaria não mostra vídeos, não acessa arquivos e não envia nada por WhatsApp.
3. O condomínio não pode expor terceiros
Mesmo que o morador peça, o síndico não pode entregar imagens que:
exponham outras pessoas sem motivo
mostrem crianças claramente
revelem rotinas privadas de outros moradores
não tenham relação com o pedido
A lei protege o coletivo antes do individual.
Por isso, em muitos casos, a imagem deve ser:
desfocada
cortada
entregue apenas para autoridades
Cada caso exige cuidado.
4. O morador não pode pedir imagens para “curiosidade”
Pedindo pra ver:
quem passou no corredor
quem estava conversando com quem
quem usou a piscina
quem entrou com carro tal
quem chamou o elevador
Isso não pode.
Não existe “direito de observar o condomínio”.
Existe direito de acesso àquilo que envolve diretamente o morador, e nada além disso.
5. Em caso de crime ou suspeita grave, a regra muda
Quando há crime, invasão, dano, agressão ou risco à segurança, o condomínio deve:
registrar o ocorrido
preservar as imagens
entregar para a autoridade policial quando solicitadas
liberar ao morador somente o que for necessário para BO
Nesses casos, a prioridade é investigação, não curiosidade.
6. Entrega de imagem deve ser registrada por escrito
Para proteger o condomínio e o síndico, a entrega deve incluir:
data e hora
motivo do pedido
assinatura do solicitante
protocolo de recebimento
descrição do trecho entregue
Isenção de responsabilidade de vazamento de imagem
termo de proibição de compartilhamento de imagem em redes sociais /whatsapp
Isso evita uso indevido e conflitos internos.
7. A LGPD não impede o acesso — ela organiza
O morador pode ter a impressão de que “a LGPD proíbe tudo”.
Mas não é isso.
A LGPD permite o acesso quando:
existe finalidade
existe relação direta
o uso é legítimo
não expõe terceiros indevidamente
Ela não bloqueia o acesso — evita abuso.
Veredito DMHDIGITAL
O morador não pode tudo, mas também não fica desamparado.
O condomínio precisa agir com equilíbrio: liberar o que é necessário, proteger o que é privado e seguir procedimentos claros para não gerar conflitos ou riscos jurídicos.
Quando o fluxo é organizado, todos ficam protegidos:
moradores, síndico e o próprio condomínio.
Precisa de uma análise gratuita sobre o uso das imagens e as regras do seu condomínio? Clique aqui e fale com nosso time no WhatsApp.

Deixe um comentário