Novo Estatuto da Segurança Privada: o que o síndico precisa saber e como ele impacta portaria remota ou autônoma

A Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, representa um marco legislativo para o setor de segurança privada no Brasil.


Para síndicos e gestores de condomínios — especialmente aqueles que utilizam portaria remota ou autônoma — entender essa lei é fundamental para evitar riscos jurídicos, garantir conformidade técnica e proteger a operação.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que a lei exige

  • Quais pontos impactam diretamente a portaria remota/autônoma

  • O que seu condomínio deve fazer para estar em conformidade

  • Como usar isso a favor da segurança e da valorização do condomínio

 

Vamos juntos.

1. O que diz o Estatuto da Segurança Privada?

Alguns pontos-chave da lei:

 

  • Define claramente o que são “serviços de segurança privada”, incluindo “monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança” como atividade regulada.

  • Estabelece que somente empresas autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços de segurança privada.

  • Proíbe a prestação de atividade de vigilância/autônoma ou cooperativa de forma irregular.

  • Exige qualificação, registro e fiscalização das empresas prestadoras.

2. Por que isso impacta condomínios com portaria remota ou autônoma?

Se o condomínio opera com portaria remota ou autônoma, esses são os impactos principais:

✔ a) A empresa de portaria ou de monitoramento eletrônico precisa estar legalmente registrada como prestadora de segurança privada.

Se não, o condomínio corre risco de contratar serviço irregular.

✔ b) A operação da portaria remota/autônoma pode estar sendo considerada como “vigilância privada”

O monitoramento de câmeras, controle de acesso, liberação por central remota são atividades citadas no Estatuto.

✔ c) Se o condomínio mesmo está operando internamente partes da segurança (sem empresa formal), há necessidade de adequação

Exemplo: condomínio que internalizou portaria remota ou autônoma sem empresa terceirizada pode estar fora de conformidade.

✔ d) Contrato, qualificação, regulamentação devem estar revisados

Porque a lei exige que prestadora tenha autorização, registro, e que o contratante (o condomínio ou síndico) verifique essa regularidade.

3. Quais obrigações do síndico e do condomínio?

Você, como síndico ou gestor, tem que:

 

  • Verificar se a empresa de portaria/monitoramento tem alvará e registro conforme Estatuto

  • Incluir cláusula no contrato que a prestação é regular conforme Lei 14.967/2024

  • Documentar, guardar comprovantes da autorização da empresa

  • Garantir que o sistema de portaria remota ou autônoma atenda padrões técnicos e operacionais (equipamentos, gravações, controle de acesso)

  • Avisar moradores quanto à operação de monitoramento eletrônico — conformidade com LGPD

  • Revisar se a operação está sendo feita como “segurança privada” ou se há lacunas legais

4. Riscos de não estar em conformidade

Se o condomínio ou o contratante descumprir:

 

  • multas administrativas

  • responsabilização civil

  • risco jurídico em caso de incidentes ou falhas

  • equipamento obsoleto sem cobertura legal

  • síndico pode responder pessoalmente por falhas na segurança

  • moradores podem questionar a validade do serviço

5. Como transformar conformidade em vantagem para o condomínio

✔ Use isso no marketing do condomínio: “Operação conforme Estatuto 14.967/2024”
✔ Diferencie o condomínio no mercado — valoriza o imóvel
✔ Mostre aos moradores que a portaria remota ou autônoma está dentro da lei — gera confiança
✔ Use a conformidade para negociar melhor contrato, reduzir risco

Veredito DMHDIGITAL

O Estatuto da Segurança Privada não é apenas sobre empresas de vigilância — ele afeta diretamente a forma como portaria remota ou autônoma opera dentro de condomínios.
Para você, síndico, agir agora significa:

👉 revisar contratos
👉 verificar empresa prestadora
👉 adequar operação
👉 transformar conformidade em segurança real

Se não, o risco não é só técnico — é legal.

Quer ajuda para verificar se a portaria remota/autônoma do seu condomínio está conforme o Estatuto 14.967/2024 e sem risco?
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