A Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, representa um marco legislativo para o setor de segurança privada no Brasil.
Para síndicos e gestores de condomínios — especialmente aqueles que utilizam portaria remota ou autônoma — entender essa lei é fundamental para evitar riscos jurídicos, garantir conformidade técnica e proteger a operação.
Neste artigo, você vai descobrir:
O que a lei exige
Quais pontos impactam diretamente a portaria remota/autônoma
O que seu condomínio deve fazer para estar em conformidade
Como usar isso a favor da segurança e da valorização do condomínio
Vamos juntos.
1. O que diz o Estatuto da Segurança Privada?
Alguns pontos-chave da lei:
Define claramente o que são “serviços de segurança privada”, incluindo “monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança” como atividade regulada.
Estabelece que somente empresas autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços de segurança privada.
Proíbe a prestação de atividade de vigilância/autônoma ou cooperativa de forma irregular.
Exige qualificação, registro e fiscalização das empresas prestadoras.
2. Por que isso impacta condomínios com portaria remota ou autônoma?
Se o condomínio opera com portaria remota ou autônoma, esses são os impactos principais:
a) A empresa de portaria ou de monitoramento eletrônico precisa estar legalmente registrada como prestadora de segurança privada.
Se não, o condomínio corre risco de contratar serviço irregular.
b) A operação da portaria remota/autônoma pode estar sendo considerada como “vigilância privada”
O monitoramento de câmeras, controle de acesso, liberação por central remota são atividades citadas no Estatuto.
c) Se o condomínio mesmo está operando internamente partes da segurança (sem empresa formal), há necessidade de adequação
Exemplo: condomínio que internalizou portaria remota ou autônoma sem empresa terceirizada pode estar fora de conformidade.
d) Contrato, qualificação, regulamentação devem estar revisados
Porque a lei exige que prestadora tenha autorização, registro, e que o contratante (o condomínio ou síndico) verifique essa regularidade.
3. Quais obrigações do síndico e do condomínio?
Você, como síndico ou gestor, tem que:
Verificar se a empresa de portaria/monitoramento tem alvará e registro conforme Estatuto
Incluir cláusula no contrato que a prestação é regular conforme Lei 14.967/2024
Documentar, guardar comprovantes da autorização da empresa
Garantir que o sistema de portaria remota ou autônoma atenda padrões técnicos e operacionais (equipamentos, gravações, controle de acesso)
Avisar moradores quanto à operação de monitoramento eletrônico — conformidade com LGPD
Revisar se a operação está sendo feita como “segurança privada” ou se há lacunas legais
4. Riscos de não estar em conformidade
Se o condomínio ou o contratante descumprir:
multas administrativas
responsabilização civil
risco jurídico em caso de incidentes ou falhas
equipamento obsoleto sem cobertura legal
síndico pode responder pessoalmente por falhas na segurança
moradores podem questionar a validade do serviço
5. Como transformar conformidade em vantagem para o condomínio
✔ Use isso no marketing do condomínio: “Operação conforme Estatuto 14.967/2024”
✔ Diferencie o condomínio no mercado — valoriza o imóvel
✔ Mostre aos moradores que a portaria remota ou autônoma está dentro da lei — gera confiança
✔ Use a conformidade para negociar melhor contrato, reduzir risco
Veredito DMHDIGITAL
O Estatuto da Segurança Privada não é apenas sobre empresas de vigilância — ele afeta diretamente a forma como portaria remota ou autônoma opera dentro de condomínios.
Para você, síndico, agir agora significa:
revisar contratos
verificar empresa prestadora
adequar operação
transformar conformidade em segurança real
Se não, o risco não é só técnico — é legal.
Quer ajuda para verificar se a portaria remota/autônoma do seu condomínio está conforme o Estatuto 14.967/2024 e sem risco?
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