A LGPD trouxe uma dúvida comum para praticamente todos os síndicos:
“Eu preciso fazer o quê, exatamente?”
Afinal, condomínios lidam diariamente com dados pessoais — imagens de câmeras, cadastros de moradores, biometria, visitantes — e isso gera responsabilidade jurídica.
Mas a boa notícia é que não é tão complicado quanto parece.
Com organização e poucos ajustes, o condomínio fica protegido e o síndico evita riscos legais.
Aqui está o que realmente importa.
1. Organizar os cadastros de moradores e visitantes
O condomínio coleta dados sensíveis todos os dias.
Essas informações precisam estar:
atualizadas
armazenadas de forma segura
acessíveis apenas a pessoas autorizadas
registradas de maneira padronizada
Sistemas improvisados, fichas jogadas em gavetas ou planilhas sem controle são riscos claros de vazamento.
2. Ter um procedimento claro de coleta e armazenamento nas portarias
A LGPD não proíbe coleta de dados — ela exige justificativa e cuidado.
Na prática, a portaria precisa seguir regras simples:
informar que está coletando dados
pedir somente o necessário
explicar o motivo, caso o visitante pergunte
registrar sem deixar documentos expostos
O condomínio não precisa complicar.
Só precisa mostrar que tem critério.
3. Controlar o acesso às imagens das câmeras
Boa parte dos problemas com LGPD vem do mau uso do CFTV.
O síndico deve garantir que:
apenas pessoas autorizadas têm senha
não existe acesso “aberto” na portaria ou em tablets
o compartilhamento de imagens siga regra clara
nenhuma imagem seja enviada por WhatsApp sem necessidade formal
O vídeo pode proteger — mas também pode gerar processos se cair na mão errada.
4. Orientar funcionários sobre o que pode e o que não pode
Funcionários são o ponto mais frágil da LGPD nos condomínios.
Treine portaria, zeladoria e administração para:
não comentar dados de moradores
não repassar informações por telefone sem confirmar identidade
não manipular vídeos sem autorização
não deixar documentos acessíveis no balcão
Condomínio bem treinado é condomínio blindado.
5. Evitar planilhas e sistemas sem senha
Tudo que guarda dados pessoais precisa ter:
senha (de preferência uma senha forte)
controle de acesso
histórico de alteração quando possível
Computadores da portaria costumam ser a maior vulnerabilidade.
Qualquer um abre e vê tudo.
Isso não pode acontecer.
6. Ajustar os termos de privacidade e avisos internos
Isso não é burocracia — é proteção jurídica.
Mas precisa ser simples:
aviso de ambiente monitorado
política de tratamento de dados (curta e objetiva)
autorização de uso de biometria
registro de visitantes bem definido
É o mínimo necessário para evitar discussão jurídica no futuro.
7. Registrar incidentes e ter um responsável pelo tema
A LGPD exige que o condomínio tenha algum nível de controle interno.
Não precisa contratar DPO externo — a maioria dispensa isso.
Mas é essencial ter:
alguém responsável por registrar incidentes
uma forma de controlar quem acessou os dados
resposta pronta caso haja vazamento
O síndico não precisa saber apenas da lei, mas tambem precisa saber procedimento.
Veredito DMHDIGITAL
A LGPD, no contexto condominial, não é sobre “proibir” dados.
É sobre organizar, proteger e justificar o que já é feito todos os dias.
Com poucos ajustes, o condomínio fica em conformidade e o síndico evita riscos jurídicos, reclamações e constrangimentos.
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