Quem pode pedir acesso às imagens? Morador pode tudo?

Solicitação de imagens é um dos assuntos mais sensíveis dentro dos condomínios.
Moradores acreditam que têm “direito total” ao CFTV, outros acham que o síndico pode negar tudo, e a portaria fica perdida no meio.

A verdade é: existe regra, e ela é simples.
O morador não pode tudo — e o condomínio não pode negar sem critério.

 

Aqui está o que a lei e a boa prática realmente permitem.

1. Morador só pode solicitar imagens quando houver motivo legítimo

O condomínio não é obrigado a entregar imagens só porque o morador “quer ver”.

É permitido fornecer imagens quando houver:

  • incidente envolvendo o próprio morador

  • dano ao veículo ou propriedade

  • situação de risco registrada no sistema

  • necessidade de comprovação para boletim de ocorrência

  • conflito com outro morador que precise de evidência

Ou seja: precisa existir motivo e relação direta com aquele morador.

 

O direito não é absoluto — é condicionado.

2. O síndico é quem autoriza (e não a portaria)

A decisão nunca deve ser tomada pelo porteiro.

O fluxo correto é:

  1. morador solicita imagem

  2. portaria anota e encaminha ao síndico

  3. o síndico analisa o motivo

  4. autoriza ou nega formalmente

  5. as imagens são entregues de forma segura

 

A portaria não mostra vídeos, não acessa arquivos e não envia nada por WhatsApp.

3. O condomínio não pode expor terceiros

Mesmo que o morador peça, o síndico não pode entregar imagens que:

  • exponham outras pessoas sem motivo

  • mostrem crianças claramente

  • revelem rotinas privadas de outros moradores

  • não tenham relação com o pedido

A lei protege o coletivo antes do individual.

Por isso, em muitos casos, a imagem deve ser:

  • desfocada

  • cortada

  • entregue apenas para autoridades

 

Cada caso exige cuidado.

4. O morador não pode pedir imagens para “curiosidade”

Pedindo pra ver:

  • quem passou no corredor

  • quem estava conversando com quem

  • quem usou a piscina

  • quem entrou com carro tal

  • quem chamou o elevador

 

Isso não pode.
Não existe “direito de observar o condomínio”.
Existe direito de acesso àquilo que envolve diretamente o morador, e nada além disso.

5. Em caso de crime ou suspeita grave, a regra muda

Quando há crime, invasão, dano, agressão ou risco à segurança, o condomínio deve:

  • registrar o ocorrido

  • preservar as imagens

  • entregar para a autoridade policial quando solicitadas

  • liberar ao morador somente o que for necessário para BO

 

Nesses casos, a prioridade é investigação, não curiosidade.

6. Entrega de imagem deve ser registrada por escrito

Para proteger o condomínio e o síndico, a entrega deve incluir:

  • data e hora

  • motivo do pedido

  • assinatura do solicitante

  • protocolo de recebimento

  • descrição do trecho entregue

  • Isenção de responsabilidade de vazamento de imagem

  • termo de proibição de compartilhamento de imagem em redes sociais /whatsapp

 

Isso evita uso indevido e conflitos internos.

7. A LGPD não impede o acesso — ela organiza

O morador pode ter a impressão de que “a LGPD proíbe tudo”.
Mas não é isso.

A LGPD permite o acesso quando:

  • existe finalidade

  • existe relação direta

  • o uso é legítimo

  • não expõe terceiros indevidamente

 

Ela não bloqueia o acesso — evita abuso.

Veredito DMHDIGITAL

O morador não pode tudo, mas também não fica desamparado.
O condomínio precisa agir com equilíbrio: liberar o que é necessário, proteger o que é privado e seguir procedimentos claros para não gerar conflitos ou riscos jurídicos.

Quando o fluxo é organizado, todos ficam protegidos:
moradores, síndico e o próprio condomínio.

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