Câmeras podem filmar moradores na piscina? Entenda a lei.

Esse é um dos temas que mais gera dúvidas entre síndicos e conselheiros.
Afinal, pode ou não pode ter câmeras na área da piscina?
Isso fere a privacidade? Vai contra a LGPD? Traz risco jurídico?

A resposta é: pode — desde que respeite critérios legais claros.

Câmeras em áreas comuns são permitidas, mas há limites importantes para evitar abuso e exposição desnecessária dos moradores.

 

Vamos aos pontos essenciais.

1. A piscina é considerada área comum, não área íntima

A lei e a prática jurídica entendem que áreas comuns — piscinas, quadras, salão de festas e playground — podem ser monitoradas, desde que haja justificativa de segurança.

Ou seja: não é ilegal filmar a piscina.
O problema não é “ter câmera”, e sim como ela é usada.

2. A câmera precisa focar segurança, não comportamento

A finalidade da câmera determina a legalidade.

O enquadramento deve ser:

  • acesso à área da piscina

  • circulação geral

  • risco de acidentes

  • vandalismo

  • monitoramento do entorno

O que não pode:

  • foco direto e fechado no corpo dos moradores

  • ângulos invasivos

  • câmera apontada para espreguiçadeiras ou áreas de descanso

  • zoom constante com fins não relacionados à segurança

A câmera deve proteger, não vigiar a vida pessoal.

3. O condomínio é obrigado a informar que o local é monitorado

A LGPD exige transparência.

Por isso, o condomínio deve manter placas informativas visíveis, deixando claro que:

  • a área é monitorada

  • o objetivo é segurança

  • não há exposição dos usuários

 

Simples, discreto e suficiente.

4. Acesso às imagens precisa ser restrito

Aqui é onde a maioria dos condomínios erra.

Somente pessoas autorizadas podem visualizar ou resgatar imagens:

  • síndico

  • gestor ou responsável interno

  • empresa de segurança

  • equipe treinada da portaria

Nunca:

  • deixar o monitor da piscina visível a qualquer pessoa

  • permitir que moradores assistam imagens ao vivo

  • enviar vídeos em grupos de WhatsApp

 

Isso gera risco jurídico grave.

5. O ângulo da câmera não pode expor crianças de forma desnecessária

Quando há grande fluxo de crianças, a atenção deve ser redobrada.

Boas práticas:

  • enquadrar o ambiente de forma ampla

  • evitar zoom próximo ao local onde elas ficam paradas

  • instalar câmera com foco em acessos e segurança

 

O foco sempre deve ser proteção, nunca exposição.

6. Não existe direito absoluto à privacidade em área comum

Muitos moradores acreditam que “não pode filmar”, mas juridicamente não é assim.

Em área comum:

  • há direito à privacidade limitado

  • há interesse coletivo maior (segurança)

  • o condomínio pode registrar movimentações para prevenção e investigação

 

O que fere a lei é excesso, não o monitoramento em si.

7. As câmeras devem ter armazenamento seguro e tempo de retenção definido

A LGPD exige que os dados (imagens) tenham:

  • finalidade clara

  • prazo de retenção adequado

  • acesso controlado

  • descarte seguro

 

A piscina deve seguir as mesmas regras de qualquer área comum.

Veredito DMHDIGITAL

O condomínio pode, sim, instalar câmeras na área da piscina — desde que com objetivo claro de segurança, ângulos adequados, transparência e respeito à privacidade dos moradores.

Quando aplicado corretamente, o monitoramento protege famílias, reduz riscos de incidentes e dá mais segurança à administração.

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