LGPD no condomínio: o que o síndico precisa fazer de verdade?

A LGPD trouxe uma dúvida comum para praticamente todos os síndicos:
“Eu preciso fazer o quê, exatamente?”

Afinal, condomínios lidam diariamente com dados pessoais — imagens de câmeras, cadastros de moradores, biometria, visitantes — e isso gera responsabilidade jurídica.

Mas a boa notícia é que não é tão complicado quanto parece.
Com organização e poucos ajustes, o condomínio fica protegido e o síndico evita riscos legais.

 

Aqui está o que realmente importa.

1. Organizar os cadastros de moradores e visitantes

O condomínio coleta dados sensíveis todos os dias.
Essas informações precisam estar:

  • atualizadas

  • armazenadas de forma segura

  • acessíveis apenas a pessoas autorizadas

  • registradas de maneira padronizada

Sistemas improvisados, fichas jogadas em gavetas ou planilhas sem controle são riscos claros de vazamento.

2. Ter um procedimento claro de coleta e armazenamento nas portarias

A LGPD não proíbe coleta de dados — ela exige justificativa e cuidado.

Na prática, a portaria precisa seguir regras simples:

  • informar que está coletando dados

  • pedir somente o necessário

  • explicar o motivo, caso o visitante pergunte

  • registrar sem deixar documentos expostos

 

O condomínio não precisa complicar.
Só precisa mostrar que tem critério.

3. Controlar o acesso às imagens das câmeras

Boa parte dos problemas com LGPD vem do mau uso do CFTV.

O síndico deve garantir que:

  • apenas pessoas autorizadas têm senha

  • não existe acesso “aberto” na portaria ou em tablets

  • o compartilhamento de imagens siga regra clara

  • nenhuma imagem seja enviada por WhatsApp sem necessidade formal

O vídeo pode proteger — mas também pode gerar processos se cair na mão errada.

4. Orientar funcionários sobre o que pode e o que não pode

Funcionários são o ponto mais frágil da LGPD nos condomínios.

Treine portaria, zeladoria e administração para:

  • não comentar dados de moradores

  • não repassar informações por telefone sem confirmar identidade

  • não manipular vídeos sem autorização

  • não deixar documentos acessíveis no balcão

 

Condomínio bem treinado é condomínio blindado.

5. Evitar planilhas e sistemas sem senha

Tudo que guarda dados pessoais precisa ter:

  • senha (de preferência uma senha forte)

  • controle de acesso

  • histórico de alteração quando possível

 

Computadores da portaria costumam ser a maior vulnerabilidade.
Qualquer um abre e vê tudo.
Isso não pode acontecer.

6. Ajustar os termos de privacidade e avisos internos

Isso não é burocracia — é proteção jurídica.
Mas precisa ser simples:

  • aviso de ambiente monitorado

  • política de tratamento de dados (curta e objetiva)

  • autorização de uso de biometria

  • registro de visitantes bem definido

 

É o mínimo necessário para evitar discussão jurídica no futuro.

7. Registrar incidentes e ter um responsável pelo tema

A LGPD exige que o condomínio tenha algum nível de controle interno.

Não precisa contratar DPO externo — a maioria dispensa isso.
Mas é essencial ter:

  • alguém responsável por registrar incidentes

  • uma forma de controlar quem acessou os dados

  • resposta pronta caso haja vazamento

O síndico não precisa saber apenas da lei, mas tambem precisa saber procedimento.

Veredito DMHDIGITAL

A LGPD, no contexto condominial, não é sobre “proibir” dados.
É sobre organizar, proteger e justificar o que já é feito todos os dias.

Com poucos ajustes, o condomínio fica em conformidade e o síndico evita riscos jurídicos, reclamações e constrangimentos.

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