Com a chegada da Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), síndicos e gestores de condomínio precisam entender o que mudou — especialmente quando contratam empresas de:
portaria remota
monitoramento de câmeras
controle de acesso
instalação e suporte técnico
O problema é que o setor é muito confuso, e existe uma linha tênue entre:
👉 atividade técnica (instalação e manutenção)
e
👉 atividade de segurança privada (vigilância/monitoramento)
O objetivo deste artigo é explicar de forma clara quando o condomínio precisa exigir registro da Polícia Federal e quando não precisa.
1. O que o Estatuto da Segurança Privada regula?
A Lei 14.967/2024 define e regula atividades como:
✔ vigilância patrimonial
✔ monitoramento de sistemas eletrônicos
✔ centrais de monitoramento 24h
✔ controle de acesso operacional
✔ serviços de segurança privada prestados a terceiros
Essas atividades exigem:
autorização da Polícia Federal
registro da empresa
supervisão técnica
protocolos de operação
Se a empresa faz isso, ela precisa ser empresa de segurança privada.
2. Integradores técnicos NÃO são considerados “segurança privada”
Integradores que fazem apenas:
instalação de câmeras
instalação de rede
instalação de interfones
instalação de controle de acesso
manutenção corretiva
manutenção preventiva
suporte técnico
configuração de equipamentos
👉 NÃO entram na categoria de segurança privada.
👉 Não precisam de autorização da PF.
👉 Podem atuar normalmente.
Esses profissionais são classificados como técnicos de tecnologia/engenharia, não como vigilância.
3. Quando o integrador passa a atuar fora da lei?
Aqui está a fronteira crítica que todo síndico precisa conhecer.
Um integrador passa a atuar na ilegalidade quando:
❌ monitora câmeras para “vigiar” o condomínio
❌ observa eventos em tempo real
❌ faz ronda virtual
❌ atende visitantes
❌ libera acesso remoto
❌ toma decisões operacionais de segurança
❌ mantém uma central improvisada de monitoramento
Essas ações são tipicamente de segurança privada e exigem:
➡ registro federal
➡ autorização
➡ supervisão técnica
➡ protocolos
➡ equipe treinada
Se o integrador fizer isso sem ser empresa autorizada, ele opera irregularmente.
E o síndico que contrata também responde.
4. Portaria remota/autônoma: 100% dentro do Estatuto
Isso aqui é importantíssimo:
👉 Portaria remota é considerada atividade de monitoramento e controle operacional.
👉 Portanto, é regulada pelo Estatuto.
👉 Isso significa que apenas empresas registradas na PF podem operar.
Se o condomínio contrata portaria remota de uma empresa que:
não tem registro
não é autorizada
não cumpre as exigências
não tem supervisão técnica
➡ a operação é irregular
➡ o condomínio assume risco legal
➡ o síndico responde civilmente em caso de falha de segurança
5. Síndico: o que você precisa verificar ANTES de contratar
Checklist simples e direto:
✔ 1. A empresa tem autorização da Polícia Federal?
(se for portaria remota ou monitoramento)
✔ 2. A empresa é realmente de segurança privada, ou só de tecnologia?
✔ 3. O contrato deixa claro qual é a atividade?
✔ 4. Existe profissional habilitado e supervisão técnica?
✔ 5. O condomínio está terceirizando algo que deveria ser segurança?
✔ 6. A empresa pode operar o que promete?
✔ 7. Existe plano de contingência, PGR e responsabilidade definida?
Se algum desses pontos falhar, o risco é alto.
6. Onde o integrador entra (e com vantagem)
Integradores são fundamentais em:
modernização do sistema
retrofit
manutenção preventiva
instalação profissional
adequação técnica
consultoria de segurança
engenharia aplicada
E, ao contrário das empresas de portaria remota:
➡ NÃO precisam registro federal
➡ NÃO assumem risco jurídico da operação
➡ NÃO respondem por falhas de vigilância
➡ PODEM atuar 100% dentro da lei
O integrador não vigia:
ele torna o sistema seguro e funcional.
Isso precisa ficar claro para síndicos.
7. Conclusão: o que o síndico deve fazer para não errar
Portaria remota = empresa de segurança privada registrada
Monitoramento ativo = empresa registrada
Controle remoto de acesso = empresa registrada
Instalação e manutenção = integrador técnico (legal)
Suporte técnico = legal
Consultoria e projetos = legal
Engenheiro responsável (ART) = melhor prática
O síndico deve evitar:
contratar empresa que monitora sem autorização
contratar integrador que promete “portaria remota barata”
assumir riscos jurídicos sem saber
E deve:
exigir contrato claro
entender a diferença entre técnica e vigilância
seguir o Estatuto para evitar problemas
usar integradores profissionais para engenharia e implantação
Quer saber se a empresa que atende o seu condomínio está atuando dentro do Estatuto?
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