Integradores, portaria remota e o Estatuto da Segurança Privada: o que o síndico precisa saber para não contratar errado

Com a chegada da Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), síndicos e gestores de condomínio precisam entender o que mudou — especialmente quando contratam empresas de:

  • portaria remota

  • monitoramento de câmeras

  • controle de acesso

  • instalação e suporte técnico

O problema é que o setor é muito confuso, e existe uma linha tênue entre:

👉 atividade técnica (instalação e manutenção)
e
👉 atividade de segurança privada (vigilância/monitoramento)

 

O objetivo deste artigo é explicar de forma clara quando o condomínio precisa exigir registro da Polícia Federal e quando não precisa.

1. O que o Estatuto da Segurança Privada regula?

A Lei 14.967/2024 define e regula atividades como:

✔ vigilância patrimonial
✔ monitoramento de sistemas eletrônicos
✔ centrais de monitoramento 24h
✔ controle de acesso operacional
✔ serviços de segurança privada prestados a terceiros

Essas atividades exigem:

  • autorização da Polícia Federal

  • registro da empresa

  • supervisão técnica

  • protocolos de operação

Se a empresa faz isso, ela precisa ser empresa de segurança privada.

2. Integradores técnicos NÃO são considerados “segurança privada”

Integradores que fazem apenas:

  • instalação de câmeras

  • instalação de rede

  • instalação de interfones

  • instalação de controle de acesso

  • manutenção corretiva

  • manutenção preventiva

  • suporte técnico

  • configuração de equipamentos

👉 NÃO entram na categoria de segurança privada.
👉 Não precisam de autorização da PF.
👉 Podem atuar normalmente.

 

Esses profissionais são classificados como técnicos de tecnologia/engenharia, não como vigilância.

3. Quando o integrador passa a atuar fora da lei?

Aqui está a fronteira crítica que todo síndico precisa conhecer.

Um integrador passa a atuar na ilegalidade quando:

❌ monitora câmeras para “vigiar” o condomínio
❌ observa eventos em tempo real
❌ faz ronda virtual
❌ atende visitantes
❌ libera acesso remoto
❌ toma decisões operacionais de segurança
❌ mantém uma central improvisada de monitoramento

Essas ações são tipicamente de segurança privada e exigem:

➡ registro federal
➡ autorização
➡ supervisão técnica
➡ protocolos
➡ equipe treinada

Se o integrador fizer isso sem ser empresa autorizada, ele opera irregularmente.

E o síndico que contrata também responde.

4. Portaria remota/autônoma: 100% dentro do Estatuto

Isso aqui é importantíssimo:

👉 Portaria remota é considerada atividade de monitoramento e controle operacional.
👉 Portanto, é regulada pelo Estatuto.
👉 Isso significa que apenas empresas registradas na PF podem operar.

Se o condomínio contrata portaria remota de uma empresa que:

  • não tem registro

  • não é autorizada

  • não cumpre as exigências

  • não tem supervisão técnica

 

➡ a operação é irregular
➡ o condomínio assume risco legal
➡ o síndico responde civilmente em caso de falha de segurança

5. Síndico: o que você precisa verificar ANTES de contratar

Checklist simples e direto:

✔ 1. A empresa tem autorização da Polícia Federal?

(se for portaria remota ou monitoramento)

✔ 2. A empresa é realmente de segurança privada, ou só de tecnologia?

✔ 3. O contrato deixa claro qual é a atividade?

✔ 4. Existe profissional habilitado e supervisão técnica?

✔ 5. O condomínio está terceirizando algo que deveria ser segurança?

✔ 6. A empresa pode operar o que promete?

✔ 7. Existe plano de contingência, PGR e responsabilidade definida?

 

Se algum desses pontos falhar, o risco é alto.

6. Onde o integrador entra (e com vantagem)

Integradores são fundamentais em:

  • modernização do sistema

  • retrofit

  • manutenção preventiva

  • instalação profissional

  • adequação técnica

  • consultoria de segurança

  • engenharia aplicada

E, ao contrário das empresas de portaria remota:

➡ NÃO precisam registro federal
➡ NÃO assumem risco jurídico da operação
➡ NÃO respondem por falhas de vigilância
➡ PODEM atuar 100% dentro da lei

O integrador não vigia:
ele torna o sistema seguro e funcional.

 

Isso precisa ficar claro para síndicos.

7. Conclusão: o que o síndico deve fazer para não errar

✔ Portaria remota = empresa de segurança privada registrada
✔ Monitoramento ativo = empresa registrada
✔ Controle remoto de acesso = empresa registrada
✔ Instalação e manutenção = integrador técnico (legal)
✔ Suporte técnico = legal
✔ Consultoria e projetos = legal
✔ Engenheiro responsável (ART) = melhor prática

O síndico deve evitar:

❌ contratar empresa que monitora sem autorização
❌ contratar integrador que promete “portaria remota barata”
❌ assumir riscos jurídicos sem saber

E deve:

✔ exigir contrato claro
✔ entender a diferença entre técnica e vigilância
✔ seguir o Estatuto para evitar problemas
✔ usar integradores profissionais para engenharia e implantação

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